Exibindo 1 - 20 de 2.394 resultados

ACORDÃO Nº 700423/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Diferencial de Alíquota – Ativo Fixo. Maio a setembro e dezembro de 2013. Lançamento nulo. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACORDÃO Nº 700422/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Operações de entradas, saídas ou estocamento de mercadorias sem nota fiscal hábil. Setembro de 2013. Nulidade. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACORDÃO Nº 700421/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Maio a setembro, novembro e dezembro de 2013. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700420/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Janeiro a julho e dezembro de 2012. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700419/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Julho a dezembro de 2010. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700418/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Janeiro a dezembro de 2011. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700417/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, fevereiro, maio, agosto a outubro de 2013. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peçarecursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700416/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, junho a dezembro de 2012. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700415/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Março agosto, novembro e dezembro de 2010. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700414/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, fevereiro, abril, maio e julho a outubro de 2013. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau

ACORDÃO Nº 700413/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, março e junho a dezembro de 2012. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.

ACORDÃO Nº 700412/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Uso de Crédito em valor superior ao permitido. Março a outubro e dezembro de 2013. Infração aos artigos 34, 35, 60 e 69 do RICMS aprovado pelo Decreto 19714/03. Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau

ACORDÃO Nº 700411/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Registro a menor nos livros próprios. Apuração de débito e crédito. Janeiro a maio e agosto de  2015. Infração aos arts 36 e 43 da Lei 7.799/02, c/c os arts. 28, 58, 59 e 60 do RICMS aprovado pelo Decreto 19.714/03. Recurso de oficio conhecido e não providos.

ACORDÃO Nº 700410/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Vendas não declaradas efetuadas por meio de cartão de crédito. Fevereiro a agosto e outubro a dezembro de 2012. Fevereiro, abril, junho e dezembro de 2013. Nulidade. Recurso de oficio conhecido e não providos.

ACORDÃO Nº 700409/2017 – TARF

ICMS. Notificação de Lançamento. Imposto declarado pelo sujeito passivo. Janeiro de 2016. Comprovação do pagamento. Lançamento improcedente. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACORDÃO Nº 700408/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Fevereiro de 2015. Movimento financeiro. Exercício de 2014.Infração aos artigos 30 e 38, 41, 43, 44, 48, 71 da Lei n.º 7.799/02 c/c arts. 547 e 548 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 19.714/03. Procedência parcial do lançamento. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACORDÃO Nº 700407/2017 – TARF

ICMS. Notificação de Lançamento. Imposto declarado pelo sujeito passivo Janeiro a maio de 2015. Infração aos artigos 36 e 48 da Lei n.º 7.799/02 c/c arts. 58, 59, 60, 69, 122 e 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 19.714/03. Recurso de oficio conhecido e parcialmente provido.

ACORDÃO Nº 700406/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Crédito do imposto efetuado sem o documento fiscal hábil. Janeiro a agosto de 2014. Lançamento improcedente. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACORDÃO Nº 700405/2017 – TARF

ICMS. Auto de Infração. Crédito do imposto efetuado sem o documento fiscal hábil. Janeiro a agosto de 2014. Lançamento improcedente. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACÓRDÃO Nº 700404/2017 /TARF

ICMS. Auto de Infração. Apuração de Debito e Crédito. Regime Normal. Fevereiro e março de 2014. Recurso Voluntário intempestivo Argumentos e provas descaracterizam a infração imputada. Revisão de Oficio.