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ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Maio a setembro, novembro e dezembro de 2013. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Janeiro a julho e dezembro de 2012. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Julho a dezembro de 2010. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de saída. Janeiro a dezembro de 2011. Infração aos artigos. 31, 60, 69, 106 e 114 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, fevereiro, maio, agosto a outubro de 2013. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peçarecursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, junho a dezembro de 2012. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Março agosto, novembro e dezembro de 2010. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, fevereiro, abril, maio e julho a outubro de 2013. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Não registro de Notas fiscais de compra. Janeiro, março e junho a dezembro de 2012. Infração aos artigos 30, 44, 48 e 68, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 7.799/02 c/c os arts. 31, 60, 69 e 105 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03.Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau.
ICMS. Auto de Infração. Falta de pagamento do imposto. Uso de Crédito em valor superior ao permitido. Março a outubro e dezembro de 2013. Infração aos artigos 34, 35, 60 e 69 do RICMS aprovado pelo Decreto 19714/03. Intempestividade. Reabertura de prazo para o recurso voluntário. Ausência da peça recursal. Mantida a decisão de primeiro grau